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Notícias Publicado em 25 de Outubro de 2012 - 16:10
Câmara mantém responsabilidade solidária de administrador de empresa que encerrou atividades
Foram bloqueados R$ 2,6 mil reais da conta bancária do administrador, o qual respondeu solidariamente perante a sociedade e os terceiros prejudicados
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Notícias Publicado em 23 de Outubro de 2012 - 13:40
Primeira Seção esclarece parâmetros para incidência de IR sobre juros de mora
A isenção dos juros deve ocorrer, apenas, se o trabalhador perder o emprego e se a verba principal é isenta ou está fora do campo de incidência do IR
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 13 de Setembro de 2012 - 12:25
Recurso de revista. Não submissão da demanda à comissão de conciliação prévia.

Contradita. Suspeição de testemunhas. Ajuizamento de ação com o mesmo objeto, em face do reclamado.
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Notícias Publicado em 19 de Abril de 2012 - 13:45
Resolução do Banco Central não impede reconhecimento de vínculo com banco tomador de serviços em caso de terceirização ilícita
TRT/MG manteve o vínculo empregatício entre o Santander e uma trabalhadora que prestava serviços à instituição através de empresa intermediária de mão-de-obra
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Notícias Publicado em 29 de Agosto de 2011 - 10:58
Empregado consegue equiparação salarial com colega estrangeiro
Um oficial de náutica, que trabalhou para a Noble do Brasil S/C Ltda., conseguiu equiparação salarial com um colega estrangeiro que exercia função idêntica, na mesma área de trabalho (navio e plataforma), embora pertencesse a empresa distinta que fazia mesmo grupo empresarial
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2010 - 13:09
TST reconhece vínculo de emprego de estrangeira em situação irregular no Brasil
Trabalhadora colombiana prestou serviço como analista de sistemas para a Vivo, de 1 de janeiro de 1999 a 8 de agosto de 2002. Contudo, ela obteve visto de trabalho no Brasil somente até 26 de março de 2000
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Notícias Publicado em 30 de Setembro de 2010 - 10:59
SDI-1 decide sobre sucessão trabalhista em cartório
Só há sucessão de empregadores, em cartório, se o sucessor aproveitar os empregados do titular sucedido.
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Notícias Publicado em 18 de Novembro de 2009 - 18:49
Atuação do preposto na Justiça do Trabalho
24 de novembro (terça-feira) - São Paulo - das 9h às 17h
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Notícias Publicado em 16 de Junho de 2008 - 16:36
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Notícias Publicado em 27 de Março de 2008 - 12:23
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Doutrina » Geral Publicado em 03 de Agosto de 2007 - 01:00
O absoluto, o relativo, e a penhora de salários e vencimentos

Thomaz Thompson Flores Neto, advogado. Julho/2007. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 19 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 01 de Março de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 13 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 07 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 17 de Novembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 10 de Março de 2017 - 15:40
Mínimo Existencial Socioambiental-Laboral? O Alargamento da Concepção de Meio Ambiente em prol da Sadia Qualidade de Vida do Trabalhador

Inicialmente, o homem passou a integrar, de maneira plena, o meio ambiente no percurso para o desenvolvimento sustentável consagrado pela nova ordem ambiente mundial. Com efeito, consequência disto está alicerçada na consideração de que o meio ambiente do trabalho integra também o conceito abrangente de ambiente, de maneira que deve ser considerado como bem que reclama proteção dos diplomas normativos para eu o trabalhador possa usufrui de uma melhor qualidade de vida. Trata-se de concreção dos direitos do trabalhador o de ter minorado os riscos inerentes ao trabalho, por meio de ordenanças de saúde, higiene e segurança, demonstrando uma contemporânea posição em relação ao tema, de modo que as questões atinentes ao meio ambiente do trabalho ultrapassam a questão de saúde dos próprios trabalhadores, inundando toda a sociedade. O meio ambiente do trabalho, doutrinariamente reconhecido, é o local em que os indivíduos desempenham suas atividades laborais, independente dessas serem remuneradas ou não, cujo equilíbrio se encontra estruturado na salubridade do ambiente e na ausência de agentes que possam comprometer a incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores, independente da condição que apresentem. Neste sentido, o escopo do presente propõe um elastecimento do ideário de mínimo existencial socioambiental-laboral, passando a compreender um ambiente digno para o desenvolvimento do trabalhador.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 28 de Outubro de 2016 - 16:14
O Reconhecimento Jurisprudencial da Salvaguarda do Meio Ambiente Laboral como Direito do Trabalhador: Um exame à luz da interpretação do art. 225 e do art. 200, inciso VIII, da Constituição Federal

Inicialmente, o homem passou a integrar, de maneira plena, o meio ambiente no percurso para o desenvolvimento sustentável consagrado pela nova ordem ambiente mundial. Com efeito, consequência disto está alicerçada na consideração de que o meio ambiente do trabalho integra também o conceito abrangente de ambiente, de maneira que deve ser considerado como bem que reclama proteção dos diplomas normativos para eu o trabalhador possa usufrui de uma melhor qualidade de vida. Trata-se de concreção dos direitos do trabalhador o de ter minorado os riscos inerentes ao trabalho, por meio de ordenanças de saúde, higiene e segurança, demonstrando uma contemporânea posição em relação ao tema, de modo que as questões atinentes ao meio ambiente do trabalho ultrapassam a questão de saúde dos próprios trabalhadores, inundando toda a sociedade. O meio ambiente do trabalho, doutrinariamente reconhecido, é o local em que os indivíduos desempenham suas atividades laborais, independente dessas serem remuneradas ou não, cujo equilíbrio se encontra estruturado na salubridade do ambiente e na ausência de agentes que possam comprometer a incolumidade físico-psíquica dos trabalhadores, independente da condição que apresentem.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Outubro de 2015 - 10:33
A marcha da concretização dos direitos humanos
A história dos direitos humanos resta vinculada à história da democracia
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 08 de Setembro de 2009 - 01:00
Recurso de revista. FGTS. Indenização. Redução de 40% para 20% por força de norma coletiva que se reporta à culpa recíproca. Direito irrenunciável.

FGTS. Indenização. Redução de 40% para 20% por força de norma coletiva que se reporta à culpa recíproca. Direito irrenunciável. Violação do art. 18, §2º, da Lei nº 8.036/90

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